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Dr Gerardo Alves de Alves de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Justiça Federal põe fim a Exame de Ordem. OAB vai recorrer
OAB - Rio de Janeiro
·
há 17 anos
Desculpe, mas, quando da residência, o médico já é graduado e tem já tem CRM, que obrigatório, trata-se de uma especialização. Veja: Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. Funciona em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica. O mesmo decreto criou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
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Dr Gerardo Alves de Alves de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Justiça Federal põe fim a Exame de Ordem. OAB vai recorrer
OAB - Rio de Janeiro
·
há 17 anos
Ao ler estes comentários, pouco esforço cognitivo é necessário para se concluir que, na realidade, poucos dos que o fazem têm a destreza discernir o cerne da questão. Senão vejamos. O problema aqui não diz respeito a lisura do exame, embora seja explícito que seu verdadeiro objetivo seja excluir uma exorbitante quantidade de bacharéis em direito, do exercício da profissão de advogado. Com isso, o exame da ordem ofende, acintosamente, o princípio constitucional da IGUALDADE. É simples assim. Buscar outros porquês é ilação, de nada adianta. Destarte, se tem corrupção, o que fazem com o dinheiro arrecadado, isso é caso de polícia, não serve para justificar o pleito do fim do exame. Resumindo, exigir exame apenas do bacharel em direito, como condição para exercer o trabalho para o qual, o Estado chancelou sua capacidade, é pura discriminação, que além de ferir o já aludido princípio, também atenta contra o princípio da dignidade humana. Perder tempo com outros comentários, é embasar o pífio fundamento deles, quando alegam que o exame da ordem é importante para selecionar os bacharéis desqualificados.
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